Meia-Entrada
QUEM TEM DIREITO?
CONDIÇÕES
FONTE
IDOSOS
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
Apresentar documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
ESTUDANTES
Apresentar carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Lei Federal 12.933/2013, Decreto Federal 8.537/2015, Lei Estadual 7.844/1992 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
inclusive seu acompanhante, quando necessário
Apresentar cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da utilização das entradas, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/2013 e Decreto Federal 8.537/2015
JOVENS DE BAIXA RENDA
Jovens de 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Apresentar carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/2013 e Decreto Federal 8.537/2015
COLABORADORES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino.
Apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
Lei Estadual 14.729/2012 e Lei Estadual 15.298/2014
MORADORES
de Campos do Jordão
Apresentar comprovante de residência em nome do comprador (com período de emissão não maior que 6 meses) ou de Título de Eleitor juntamente com documento de identidade oficial com foto.
Benefício concedido pela Comissão Organizadora
Isenção
QUEM TEM DIREITO?
CONDIÇÕES
CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS
Apresentar documento de identidade oficial com foto.
Devem estar acompanhadas por um responsável maior de 18 anos.
Benefício concedido pela Comissão Organizadora
IDOSOS A PARTIR DE 80 ANOS
Apresentar documento de identidade oficial com foto.
Benefício concedido pela Comissão Organizadora